As características dos Direitos Fundamentais
Os Direitos Fundamentais são os direitos mais importantes atribuídos aos cidadãos. São aqueles direitos que protegem a vida, a sobrevivência e a convivência em sociedade.
Um ponto que é importante destacar é que, ainda que se fale do rol de Direitos e Garantias Fundamentais que constam na Constituição Federal, devemos lembrar que há uma distinção entre Direito e Garantia. Para facilitar a compreensão, podemos dizer que:
- Direito é tudo aquilo que a CF declara a favor do cidadão.
- Garantia é o meio que assegura a plenitude do direito, é o que protege e garante a plenitude daquele direito.
Dito isso, temos então as características dos Direitos Fundamentais:
Vamos falar um pouco sobre cada uma delas.
1) Inalienabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis, personalíssimos. O cidadão não pode "repassar a outra pessoa nenhum de seus direitos fundamentais, pois são direitos desprovidos de conteúdo econômico-patrimonial.
2) Historicidade: são direitos que estão em constante criação e transformação, de acordo com a evolução da sociedade com o passar do tempo, são resultado de um processo histórico.
3) Inviolabilidade: são direitos dotados da impossibilidade de violação, tanto por parte do Estado quanto por parte de algum particular. Não podem ser desrespeitados nem por determinação infraconstitucional, tampouco por atos de autoridade.
4) Universalidade: os direitos fundamentais destinam-se a todos os seres humanos, pois têm como essência a generalidade. Serve a todas as pessoas, independentemente de sua condição jurídica.
5) Imprescritibilidade: direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem nunca. São sempre exigíveis pelo seu titular.
6) Complementaridade: o exercício dos direitos fundamentais pode se dar de maneira cumulativa, ou seja, em um mesmo titular, podem se acumular vários direitos. Por exemplo, direito à vida e o direito de reunião.
7) Indivisibilidade: os direitos fundamentais formam um todo interdependente, não podem ser compartimentados.
8) Efetividade: o Poder Público tem o dever de efetivar os direitos fundamentais, garantindo-os aos cidadãos, mesmo que isso tenha que ser feito com meios coercitivos para tanto.
9) Interdependência: ainda que sejam autônomos, possuem uma certa vinculação entre si, devendo ser vistos como um todo, como um bloco que apresenta interpenetrações. Por exemplo, podemos dizer que o direito à liberdade de locomoção está relacionado à garantia dada pelo Habeas Corpus.
10) Relatividade: também conhecida como limitabilidade, é a característica que denota que nenhum direito fundamental é considerado absoluto. Isso ocorre pois esses direitos deverão ser interpretados e aplicados em conjunto com os demais, na análise do caso concreto, considerando os limites fáticos e jurídicos existentes. É o caso clássico da célebre frase: "o seu direito acaba onde começa o dos outros".
Com essa análise, vemos a importância do conhecimento das características desses direitos, pois não basta que eles estejam elencados na Constituição Federal, ou que tenhamos meios de garanti-los. Devemos, para potencializar o estudo compreender a importância e o alcance de tais direitos.
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